Direitos Sociais

Salário-maternidade

Entenda as principais mudanças após o julgamento da ADI 2110 pelo STF

Valéria Zambaldi20 de Dezembro, 2025

Com o julgamento da ADI 2110, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade às seguradas contribuintes individuais, facultativas e segurada especiais.

Com essa decisão, passou a ser possível a concessão do benefício com apenas uma contribuição ao INSS, desde que realizada antes do parto ou da adoção e que a segurada mantenha a qualidade de segurada, além de cumprir os demais requisitos legais.

Vale lembrar que, para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, o salário-maternidade já não dependia de carência, conforme o art. 26, VI, da Lei nº 8.213/1991, regra que permanece inalterada.

Assim, após a decisão do STF, em determinadas situações o benefício pode ser concedido com apenas uma contribuição ao INSS, desde que observados os requisitos legais.

Cada caso deve ser analisado individualmente para verificação do preenchimento dos requisitos legais.